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Dia Internacional da Mulher: Diferenças salariais e a nova diretiva europeia

Neste Dia Internacional da Mulher, a Seresco relembra a importância de nos matermos ativos na promoção de políticas de investimento e proteção das mulheres, impulsionando o seu progresso. Por isso, para além de divulgar junto dos colaboradores as medidas previstas no Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 5: Alcançar a Igualdade de Género e Empoderar Todas as Mulheres e Raparigas, a Seresco juntou-se à CEINSA na análise do impacto que a nova Diretiva Europeia (UE) 2023/970, que tem como objetivo eliminar a diferença salarial entre homens e mulheres.

A nova norma europeia – que deve estar plenamente em vigor em todos os Estados-Membros até ao dia 7 de junho de 2026 – pretende ser um mecanismo que ajuda à eliminação da disparidade salarial associada ao género e às etnias. Em Portugal, apesar de vigorar desde 2018 a Lei 60/2018, com medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho de igual ou de igual valor, existe ainda um longo caminho a percorrer, já que as mulheres portuguesas continuam a receber menos 13,1% de salário base do que os homens (fonte: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género). Esta percentagem é ainda mais acentuada se olharmos para o nível de habilitação literária: as mulheres com ensino superior completo chegam a ganhar menos 25,8% do que os seus pares do género masculino.

Os benefícios da transparência salarial para as empresas

Para além de ser uma excelente ferramenta para identificar discriminações diretas e indiretas, e para reduzir o Gender Pay Gap, a transparência salarial pode servir para organizar a política retributiva em todas as suas vertentes: salário fixo, componente variável e/ou incentivos, benefícios extra-salariais, política de aumentos, etc.

E as vantagens de adotar políticas salarias e compensatórias mais equitativas, traduzem-se também em:

  • Aumento dos níveis de satisfação, compromisso e motivação dos colaboradores;
  • Melhoria do clima laboral;
  • Incremento da produtividade;
  • Redução da rotatividade e custos associados ao recrutamento.

 

Como é que a nova Diretiva afetará as empresas europeias?

Os benefícios da transparência salarial são tão claros para as administrações públicas, que estas têm vindo a aumentar a pressão que exercem sobre o tecido empresarial. É por isso que a Diretiva (UE) 2023/970 é de cumprimento obrigatória, e insta as organizações a:

  • Informar os candidatos a determinado posto de trabalho sobre o salário inicial, ou o intervalo relevante, no anúncio da oferta ou, pelo menos, antes do momento de entrevista.
  • Proporcionar aos trabalhadores que assim o solicitem a informação sobre o nível de remuneração médio desagregado por género e categorias, e incluindo o salário base e os complementos salariais.
  • Numa primeira fase, no caso das empresas com mais de 250 colaboradores – posteriormente terá de ser aplicado a 150 colaboradores, deverão informar sobre a diferença salarial existente dentro da organização e, se existe uma diferença injustificada de pelo menos de 5%, deverão efetuar uma avaliação salarial com os representantes dos trabalhadores e os sindicatos.

Adicionalmente, a Diretiva reconhece o direito a indeminização às vítimas de descriminação, colocando todo o peso sobre o empregador, que deverá ser a quem compete demonstrar que a mesma não existe, e que estabelece um regime de sanções para os reincidentes.