BLOG

Relatório Único: não se esqueça de entregar este documento

Em Portugal, o calendário fiscal estabelece os períodos nos quais os contribuintes devem cumprir com as obrigações declarativas, a fim de se ver a sua situação contributiva regularizada. Também as empresas têm as suas e estes meses sãos sempre marcados por uma: a entrega do Relatório Único.

Trata-se de um relatório anual referente à atividade social da empresa, entregue entre março e abril (este ano, o período é de 16 de março a 15 de Abril), e diz respeito ao exercício do ano anterior.

Esta declaração é um raio-x da atividade social empresa e reúne informação sobre remunerações, duração do trabalho, trabalho suplementar, contratação a termo, formação profissional, segurança e saúde no trabalho, e quadro de pessoal.

A entrega é obrigatória e submetida eletronicamente, por parte de todas as empresas e trabalhadores independentes que tenham colaboradores ao seu serviço. Embora muitas das informações que têm de constar do relatório único já tenham sido comunicadas, deverão ser preenchidos os seguintes anexos:

  • Anexo A – Quadro de pessoal;
  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
  • Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
  • Anexo E – Greves;
  • Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).

A informação fornecida é extensa e sempre à data de 31 de outubro do ano anterior. Assim, este ano, conte com um parceiro com soluções que combinem um software fiável e know-how, através de uma equipa de serviço inteiramente dedicada a libertar os clientes destas tarefas que tanto tempo consomem.

Há 55 anos que apresentamos aos nossos clientes soluções de recursos humanos e um software que permite que esta extração de informação seja realizada automaticamente, minimizando o erro e potenciando o tempo dispendido na recolha da mesma.