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Retenções externas: como beneficiar deste regime?

O sistema fiscal português comporta um calendário de declarações obrigatórias ao longo do ano que as pessoas colectivas têm de cumprir. Contudo, existem algumas exceções que conferem mais flexibilidade às empresas. Exemplo disso são as retenções externas e, neste artigo, explicamos como funciona este regime e a sua principal vantagem.

Retenção externa: afinal, o que é?

A retenção externa diz respeito aos rendimentos não sujeitos a englobamento, auferidos pelo colaborador no decorrer da sua atividade na empresa. Dado que estes rendimentos não estão sujeitos a englobamento e não têm de constar em recibo de vencimento, mas são de informação obrigatória junto da Autoridade Tributária, as empresas devem certificar-se que os mesmos são comunicados na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), através do preencimento do quadro 5.

Entre os rendimentos não sujeitos a englobamento encontram-se o reembolso de despesas dos colaboradores, pagamento de quilómetros, prestações de seguros de saúde suportadas pelas entidades patronais em benefício dos colaboradores, entre outros constantes do Artigo 2º do Código do IRS.

Os prazos a ter em consideração

Apesar de a Declaração Mensal de Remunerações ter de ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito, a comunicação dos rendimentos não sujeitos a englobamento pode ser efetuada em qualquer DMR, desde que no ano civil correto. Isto permite que as empresas tenham a liberdade de escolher em que momento pretendem ver esses valores declarados.

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