Com a publicação do Orçamento do Estado surgem alterações relativamente ao modelo de cálculo da retenção na fonte de IRS a partir do segundo semestre deste ano. Isto significa que o valor que os trabalhadores descontam para a Autoridade Tributária sofreu alterações a partir do dia 1 de julho e, portanto, o valor líquido do salário dos mesmos será diferente.
in Revista Human, 12/07/2023, Autora: Ana Cláudia Azevedo
O funcionamento do cálculo de retenção de IRS no segundo semestre vai ao encontro do cálculo já utilizado na entrega da declaração individual de IRS, com aplicação de taxas marginais e parcelas a abater para evitar que um ligeiro aumento salarial cause diminuição do valor líquido recebido pelo trabalhador.
Até junho o cálculo da retenção era simples. Apenas se verificava, na tabela de acordo com a residência do colaborador, a percentagem a aplicar aos rendimentos sujeitos mensais, consoante a situação fiscal do colaborador (titulares de rendimentos e dependentes) e o resultado desta aplicação era retido pela empresa.
Com esta alteração, as tabelas estão divididas no mesmo modo, de acordo com residência e situação fiscal do colaborador, mas a percentagem é influenciada pelos rendimentos sujeitos em menos escalas. Para cada escala passa a existir uma parcela a abater e no caso de o colaborador ter dependentes há uma parcela adicional por cada dependente.
No entanto, outra consequência com esta alteração no cálculo do valor retido pelas empresas é que os colaboradores que estavam a contar com o valor de reembolso de IRS no próximo ano podem ter de alterar as suas expectativas, porque o valor pode ser inferior ou até mesmo haver lugar a um pagamento, já que o valor retido é inferior.
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