Nos últimos anos, Portugal tem assistido a um crescimento da população imigrante, cujo impacto no mercado de trabalho tem sido significativo, não só pelo aumento da população em idade de reforma, como pelo crescimento do número de cidadãos portugueses que decidem emigrar, principalmente aqueles com maiores qualificações. Entre 2011 e 2021, de acordo com os últimos Censos, o número de residentes estrangeiros no nosso país cresceu 37% no global, e 28% entre aqueles que se encontram em idade ativa. Este cenário leva a que tenhamos mais estrangeiros a trabalhar em Portugal, levantando, muitas vezes, dúvidas sobre quais os benefícios fiscais existentes para esta população, no que ao trabalho diz respeito. Entre as vantagens que existem, encontramos:
- Benefícios fiscais para não residentes, com uma taxa de IRS mais baixa e fixa de 25%, para rendimentos declarados em Portugal, que se manterão, ao contrário do que acontece para os residentes não habituais (que termina em 2024);
- Acordos para evitar dupla tributação, de forma a que os trabalhadores não fiquem prejudicados nos impostos a declarar (dependendo do país de origem do trabalhador).
A par destas medidas, algumas empresas têm outros benefícios específicos para estes trabalhadores, nomeadamente:
- Prémios de língua estrangeira, para os colaboradores que falam determinadas línguas não tão comuns que, dependendo da dificuldade de contratação, variam no seu valor;
- Subsídios de residência, para apoio relativamente às despesas de alojamento e deslocação ao país de origem.
Apesar das regalias para os trabalhadores estrangeiros, muitas empresas não ficam apenas por aí. De forma a atrair e a reter talentos, oferecem cada vez mais vantagens gerais além de um salário justo, tanto aos trabalhadores estrangeiros como aos nacionais:
- Subsídio de alimentação com valores atrativos (muitas vezes acima do limite máximo isento que, atualmente se situa nos 6,00€ em dinheiro ou nos 9,60€ em cartão refeição);
- Seguro de saúde (algumas empresas disponibilizam os seguros à data de efetividade, mas a maioria à data de admissão e, em muitas delas, existe também a possibilidade de inclusão do agregado familiar que, mesmo ficando a cargo do trabalhador esse custo, pode ser compensador);
- Horário flexível, permitindo ao trabalhador escolher, da forma que mais lhe convém, o seu horário de trabalho, respeitando certos limites e permitindo-lhe encontrar mais facilmente o equilibrio entre a vida pessoal e a vida profissional;
- Trabalho remoto ou híbrido, valorizado especialmente depois da pandemia, permite aos trabalhadores não perderem tempo nas deslocações, estando por isso mais disponíveis uma vez que diminui tanto o desgaste físico como mental;
- Apoio para os filhos, através de vales infância e/ou educação, ajudando os colaboradores a suportar os engargos financeiros através de benefícios fiscais;
- Espaços de lazer e convívio no ambiente de trabalho, com vista à diminuição do stress e aumento da criatividade, através da partilha de experiências num ambiente mais descontraído;
- Formação profissional, muitas vezes além das 40h preconizadas e em temas que efetivamente aumentam o potencial dos trabalhadores no mercado de trabalho;
- Subsídio de transporte, de forma a ajudar nas despeas de deslocação à empresa;
- Ausências remuneradas no dia de aniversário e mais dias de férias do que os legalmente impostos como mínino;
- Descontos e/ou parcerias em produtos ou serviços.
Por outro lado, as empresas também ganham com a contratação de trabalhadores estrangeiros, nomeadamente no que diz respeito à diversidade cultural e aos novos e diferentes pontos de vista que estes trabalhadores podem aportar no local de trabalho, já que as experiências anteriores, sendo culturalmente diferentes, tornam a sua prestação bastante enriquecedora para as empresas contratantes.