Implementado pela primeira vez em 2020, o regime especial IRS Jovem veio oferecer um conjunto de benefícios fiscais a jovens com idades entre os 18 e os 26 anos, que tivessem concluído ciclos de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Com vista à retenção de jovens trabalhadores no mercado laboral nacional, esta medida tem vindo a ser atualizada anualmente desde a sua criação, tendo sofrido novas alterações com o Orçamento de Estado para 2025.
Afinal, o que é o IRS Jovem e o que muda em 2025?
O IRS Jovem é um “regime de isenção parcial de IRS”, dirigido a jovens com rendimentos provenientes de trabalho dependente e/ou de trabalho independente, que permite a obtenção de isenções fiscais durante os seus primeiros anos de carreira contributiva.
Em 2025, pela primeira vez, este regime especial abrangerá jovens até aos 35 anos de idade, que estejam nos seus primeiros 10 anos de rendimentos colectáveis em Portugal, e independentemente do seu grau académico. Estas alterações possibilitam que cerca de 400.000 jovens contribuintes passem a poder usufruir de isenção fiscal pela primeira vez.
Assim, e dado que este ano o regime passa a ser aplicado aos 10 primeiros anos de rendimentos, as percentagens de isenção são também alteradas:
- 1º ano – isenção de 100% do imposto;
- 2º, 3º e 4º anos – isenção de 75% do imposto;
- 5º, 6º e 7º anos – isenção de 50% do imposto;
- 8º, 9º e 10º anos – isenção de 25% do imposto.
Quais são os critérios de acesso ao IRS Jovem?
Para além da alteração à idade limite para aceder ao IRS Jovem, do prazo em que se pode usufruir do benefício e da eliminação da condição relativa à conclusão de um ciclo de estudos, os candidatos devem:
- Auferir rendimentos coletáveis provenientes de trabalho dependentes ou não dependente;
- Comunicar a intenção de usufruir do IRS Jovem através de declaração enviada ao empregador;
- Ter a sua situação tributária regularizada;
- Não beneficiem ou tenham beneficiado do regime de residente não habitual (RNH);
- Não beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos ex-residentes.
Limite de rendimentos isentos? Sim, temos!
Estas alterações visam flexibilizar o acesso a esta medida e chegar a um maior número de jovens. Contudo, continua a existir um limite para os rendimentos isentos, ainda que este ano o mesmo seja correspondente a um valor superior. Isto é, em 2025, o valor de rendimento isento passa a estar limitado a um montante correspondente a 55x o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), num total de 28.737,50€ anuais.
Caso os jovens contribuintes aufiram um valor superior, a percentagem de isenção será aplicada até àquele montante limite, estando o restante sujeito à aplicação da taxa de IRS correspondente.
Confuso? Vamos a exemplos:
O José é solteiro, não tem dependentes, aufere um salário anual de 21.000€, o que corresponde a 1.500€ mensais, e está no quinto ano do benefício, o que corresponde a uma isenção de 50% do imposto. Assim, o José só terá de pagar imposto sobre 750€ do seu rendimento mensal, estando os restantes 750€ livres de pagamento de imposto.
Já a Maria, igualmente solteira e sem dependentes, tem um salário mensal de 4.200€ (58.800€ anuais), e também se encontra no quinto ano do benefício. Todavia, o rendimento coletável da Maria é superior ao limite estabelecido na medida do IRS Jovem. Desta forma, a Maria só verá aplicada a isenção até ao limite máximo estipulado, que corresponde a 2.052,68€ mensais. A taxa a aplicar ao restante valor (2.147,32€) será calculada de acordo com a totalidade dos rendimentos da Maria, sendo consideradas a taxa marginal máxima e a parcela a abater mesmo que ela não tivesse o benefício.
Ou seja, no caso da Maria, os cálculos seriam:
- Até 2.052,68€ – Aplicação de 50% de isenção de imposto, que incidirá sobre 1.026,34€.
- Restantes 2.147,32€ – Aplicação da taxa marginal máxima de 40,05% e parcela a abater de 508,03€.
Na Seresco, registámos já um crescimento de cerca de 15% do número de recibos de vencimento processados ao abrigo do novo regime de IRS Jovem. Se na sua empresa também está a verificar um aumento do número de trabalhadores que pretendem usufruir desta medida e precisa de ajuda, contacte-nos para que possamos apresentar-lhe a melhor proposta para outsourcing do processamento salarial e libertá-lo destas tarefas.