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Três erros comuns no cálculo salarial

Se a sua atividade gira em torno da gestão de pessoal e gestão de recursos humanos, então está no website certo, a ler o artigo certo…Isto porque, vamos abordar os três problemas muito comuns, e importantes de evitar, no departamento de RH das empresas. São eles, erros de cálculo nos conceitos de remuneração, problemas com ausências e registo de tempo e a informação dos dados obrigatórios no recibo de ordenado.

Quanto ao primeiro dos problemas referente a erros no cálculo dos conceitos remuneratórios, é normal que isso ocorra em ambientes de trabalho pouco automatizados ou em que se utiliza tecnologia não preparada para países com legislação complexa e muito evolutiva. Não podemos esperar efetuar um cálculo tão complexo como o processamento salarial, em que intervêm tantas variáveis, situações e particularidades legislativas, com sistemas básicos que não são muito adaptáveis e podem ser automatizados, mas cujo motor
não contempla as particularidades básicas da legislação portuguesa e qualquer alteração requer uma programação personalizada que, em muitos casos, não é desenvolvida.

O segundo dos erros analisados é relativo à resolução incorreta da situação em que um trabalhador pode encontrar-se, tal como quando se encontra de licença de maternidade ou paternidade, baixa médica, situação de regularização de horas extraordinárias ou de férias, etc.. Estes erros podem ser facilmente corrigidos se a organização em questão tivesse um prestador de serviços ou fornecedor tecnológico, com um sistema que lhe forneceria as ferramentas necessárias para comunicar com o colaborador e receber toda esta informação.
Isto é possível com um portal do empregado, com componentes como um registo de dias de trabalho, a capacidade de comunicar com controlos de presença de terceiros que fecham o ciclo de informação. E, claro, com ferramentas básicas de comunicação entre o cliente e o prestador de serviços que substituem o correio eletrónico. Estes permitem também a rastreabilidade de qualquer troca de informação entre o departamento de administração de pessoal da empresa e a equipa designada pelo prestador de serviços e pelo funcionário.

O terceiro dos erros não é mais do que o resultado dos dois anteriores. Mas tal não acontecerá se tiver um sistema tecnologicamente moderno, facilmente adaptável tanto a nível legislativo e evolutivo como com as ferramentas necessárias para que nenhuma informação
seja ignorada e os cálculos sejam fiáveis e tão automatizados quanto possível. Como resultado terá um sistema que gera periodicamente um recibo que inclui todas as informações exigidas por lei, para além daquelas que a empresa decidiu comunicar ao trabalhador, e que por isso está incluído no recibo de liquidação mensal ou em qualquer outro tipo de recibo.

A nossa equipa está consciente de que estes três erros generalizados não são aceitáveis para a prestação de um bom serviço de outsourcing de gestão salarial e de gestão de pessoal, mas também estamos certos de que sem a tecnologia apropriada e uma metodologia comprovada e certificada, seria impossível não cometer estes erros, e por esta razão somos claramente líderes na prestação de serviços no domínio de outsourcing de processamento salarial e continuaremos a trabalhar para manter a atual taxa de sucesso.